Linha do Tempo
A Justiça do Trabalho no Estado do Piauí
No Brasil, as primeiras normas trabalhistas surgiram a partir da última década do século XIX. O Decreto nº 1.313, de 1891, regulamentou o trabalho dos menores de 12 a 18 anos. Em 30 de abril de 1923 foi criado o Conselho Nacional do Trabalho, vinculado ao Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio. Era órgão consultivo para assuntos trabalhistas e previdenciários. Não decidia sobre divergências surgidas nas relações de trabalho
Brazão
A partir da Revolução de 1930 acelerou-se o processo de regulação das relações de trabalho, com a criação do Ministério do Trabalho. O Conselho Nacional do Trabalho, agora vinculado ao novo Ministério, passou, em 1931, a ter competência para opinar em matéria contenciosa e consultiva e, em 1934, também para julgar.
Moeda comemorativa
O Governo Provisório, chefiado por Getúlio Vargas, criou dois organismos destinados a solucionar conflitos trabalhistas:
-Comissões Mistas de Conciliação com a função de dirimir os conflitos coletivos através da conciliação mas sem poder para o julgamento; Somente ¿nos municípios ou localidade onde existirem sindicatos ou associações profissionais de empregadores ou empregados¿ (art. 1º). Decreto nº 21.396, de 12 de maio 1932
-Juntas de Conciliação e Julgamento. com competência para resolver os dissídios individuais, podendo conhecer e julgar os conflitos, mas sem atribuição para executar as decisões que adotavam.
Carteira Profissional dos anos 30. Acervo O GLOBO.
A Nova Constituição Federal atribuiu à Justiça do Trabalho o papel de gerir os conflitos entre patrões e empregados.
Capa da CF de 37
Publicado o Decreto-lei nº 1.237, de 2 de maio de 1939, que organizou a Justiça do Trabalho
Art. 2º A administração da Justiça do Trabalho será exercida pelos seguintes órgãos e Tribunais:
a) as Juntas da Conciliação e Julgamento e os Juízes de Direito;
b) os Conselhos Regionais do Trabalho;
c) o Conselho Nacional do Trabalho, na plenitude de sua composição, ou por intermédio de sua Câmara de Justiça do Trabalho.
art. 17 o Conselho Nacional do Trabalho, com sede na Capital da República e jurisdição em todo o território nacional, é o Tribunal Superior da Justiça do Trabalho.
Posse dos primeiros membros da Justiça do Trabalho no estado do Piauí
Jornal noticiando a criação da Justiça do Trabalho.
Legenda 02
Instalada oficialmente a Justiça de Trabalho em Ato público realizado no dia 1° de maio de 1941 pelo Presidente da República Getúlio Vargas durante a comemoração do Dia Mundial do Trabalho na capital do país, Rio de Janeiro
Livro de posse 1939
Art. 1º. Fica aprovada a Consolidação das Leis do Trabalho, que a este decreto-lei acompanha, com as alterações por ela introduzidas na legislação vigente. Parágrafo único.
Legenda 01
Com a Constituição dos Estados Unidos do Brasil de 1946, a Justiça do Trabalho passa a integrar o Poder Judiciário pelo Decreto-lei n° 9.797 de 9 de Setembro de 1946.
Capa da Constituição de 1946
DECRETO 3.492 : Art. 7º Fica criada 1 (uma) Junta de Conciliação e Julgamento na Sétima Região, no Município de Parnaíba, Estado do Piauí, com jurisdição no mesmo Município e nos Municípios de Luís Correia e Buriti dos Lopes.
Parágrafo único. Ficam criados os seguintes cargos:
a) 1 (um) de Juiz do Trabalho, Presidente de Junta;
b) 2 (duas) funções de Vogal, sendo 1 (uma) para representação dos empregados e 1 (uma) para a de empregadores e seus respectivos suplentes.
Recorte do Jornal NACIONAL. 12/12/1974. Acervo CMEVIC TRT22.
Art. 18 Ficam criadas, na 7ª Região da Justiça do trabalho Juntas de Conciliação e Julgamento, assim distribuídas: no Maranhão, nas cidades de Bacabal e Imperatriz; uma no Estado do Piauí, na cidade de Teresina.
Lei n° 7.671, de 21 de Setembro d e 1988:
Art. 1º Fica criado o Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, que terá sede em São Luís (MA) e jurisdição nos Estados do Maranhão e Piauí.
Art. 112. Haverá pelo menos um Tribunal Regional do Trabalho em cada Estado e no Distrito Federal, e a lei instituirá as Juntas de Conciliação e Julgamento, podendo, nas comarcas onde não forem instituídas, atribuir sua jurisdição aos juízes de direito.
Capa da Constituição de 1988
Art. 1º. É criado o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª. Região, que terá sede em Teresina (PI), com jurisdição em todo o território do Estado do Piauí.
No dia 9 de dezembro de 1992, em solenidade no Palácio da Cidade, a prefeitura de Teresina assinava contrato de comodato com o presidente do TST, ministro Luís José Guimarães Falcão, cedendo o prédio para instalação do TRT do Piauí, por cinco anos, sem ônus para a Instituição recém-criada.
Legenda 01
Legenda 02
Legenda 03
A lei que cria a JCJ de São Raimundo Nonato tem data anterior a 1992 por isso sua vinculação ao TRT16. Instalada em 1994 já sob a jurisdição do TRT22.
Art. 31. São criadas, na 16ª Região da Justiça do Trabalho, seis Juntas de Conciliação e Julgamento, assim distribuídas: cinco no Estado do Maranhão, sendo uma em Balsas, Barra do Corda, Caxias, Chapadinha e Pinheiros; e uma no Estado do Piauí, em São Raimundo Nonato.
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A Ordem Piauiense do Mérito Judiciário do Trabalho foi instituída com o intuito de homenagear personalidades ou instituições que se destacaram no Direito do Trabalho ou prestaram relevantes serviços à Justiça.
Os agraciados são indicados pelos membros do Conselho da Ordem nos seguintes graus: Grã-Cruz, Grande Oficial, Comendador e Oficial.
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Instalada a 4° Vara de Teresina, criada pela lei nº 10.770 de 21/11/2003, alterada pela RA 46/2005.
Instalação da Vara de Trabalho de Piripiri, criada pela Lei n° 10.770 de 21/11/2003.
Instalação da Vara de Trabalho de Floriano, criada pela Lei n° 10.770 de 21/11/2003.
Instalação da Vara de Trabalho de Oeiras , criada pela Lei n° 10.770 de 21/11/2003.
A nova sede do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região ¿ Piauí (TRT/PI), que reúne em um mesmo local todos os órgãos administrativos e jurisdicionais de primeiro e segundo graus com atuação em Teresina, incluindo as Varas de Trabalho da capital.
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